🛴🚲 Ciclomotores e bicicletas elétricas tem nova regulamentação no Conselho Nacional de Trânsito
Por Mariana Lemos, do Brasil de Fato
Entrou em vigor nesta semana um novo regulamento lançado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que trata da utilização de ciclomotores e bicicletas, patinetes e skates elétricos. A medida, que foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 22, prevê um prazo para regularização das documentações até o término de 2025.
De acordo com o regulamento, bicicletas, patinetes, skates, hoverboards e monociclos elétricos podem circular em calçadas, ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, desde que respeitando os limites de velocidade definidos por cada órgão local. Em vias de pedestres o limite de velocidade permitido para estes veículos é de 6Km/h.
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Os condutores destes veículos não precisam realizar registo ou emplacamento, assim como também não é obrigatório o uso de capacete e de habilitação. Para uso destes veículos nas vias de circulação de automóveis, é válida a legislação sobre a circulação de bicicletas já prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Em relação às bicicletas elétricas, a velocidade máxima permitida é de 32Km/h. As bicicletas que possuem registro de uso para competição esportiva, no entanto, podem ter o limite de 45Km/h.
É importante lembrar que as bicicletas elétricas não podem ter acelerador, mas está regulamentado o uso do pedal assistido. O uso de retrovisor no lado esquerdo e pneus em condições mínimas de segurança também são obrigatórios.
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Quanto aos veículos ciclomotores, são compreendidos aqueles que possuem velocidade máxima de 32km/h ou 50km/h, como as scooters, por exemplo.
Estes veículos, de acordo com a nova regulamentação, deverão ter registro no Detran, licenciamento, e emplacamento. Além disso, só poderão circular nas vias destinada aos automóveis. É válido ressaltar que nestes casos o condutor deve ter carteira de habilitação e usar capacete.
Além disso, os proprietários destes veículos deverão providenciar o cadastro juntamente ao Renavam a partir de 1º de novembro de 2023. Este prazo termina em 31 de dezembro de 2025.
📸 © SESP/PARANÁ
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