Jornada 5×2 deve começar em 15 de dezembro e pode mudar a rotina dos trabalhadores 📸© BANCO DE IMAGENS/SA Comunicação/Rádio Centro Cajazeiras

A Emenda que acaba com a escala de seis dias de trabalho para um de descanso e prevê duas folgas semanais já foi incluída na Constituição. A nova jornada entra em vigor em 15 de dezembro, conforme o período de transição previsto na lei.

A redução das atuais 44 para 40 horas semanais será gradual, ao longo de 14 meses, sem corte salarial. Após 60 dias, a jornada já deverá diminuir duas horas por semana. Até o fim da transição, essas 42 horas serão distribuídas pelos cinco dias de trabalho, o que pode resultar em jornadas de oito horas e 24 minutos por dia.

Concluída a transição, o limite será de oito horas diárias e 40 semanais, em cinco dias. Horas excedentes deverão ser pagas como extras. O senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, destacou que a medida vai além das relações de trabalho.

Esse tema não é apenas uma discussão trabalhista, é uma discussão sobre desenvolvimento produtivo, políticas humanitárias; é uma discussão sobre qualidade de vida e saúde pública; é uma discussão sobre o futuro das relações de trabalho. O mundo está mudando, as novas tecnologias, a inteligência artificial, a automação robótica e cibernética já fazem parte da realidade.

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Já o senador Vanderlan Cardoso, do PSD de Goiás, voltou a favor do texto, mas afirmou que a questão foi tratada de forma eleitoreira.

Quando um tema de interesse nacional vira disputa de palanque, o Brasil perde. Perde, porque o debate deixa de ser sobre o que é melhor para o país e passa a ser sobre o que rende mais votos. Perde, porque o eleitor é confundido, recebe meia verdade de um lado e meia verdade de outro. O trabalhador brasileiro não é moeda eleitoral, ele não pode ser usado como bandeira em outubro e esquecido em novembro.

A regra de transição para os trabalhadores terceirizados do poder público é diferente, sob o argumento de “evitar riscos de descontinuidade na prestação de serviços públicos essenciais executados mediante terceirização”. As empresas que prestam serviços para o Estado terão prazo de 12 meses após a promulgação da emenda, e não 60 dias como as demais, para acabar com a escala 6×1 dos empregados.
A legislação ainda diz que a redução da jornada diária não se aplicará aos empregados com diploma de nível superior com remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o limite máximo dos benefícios do INSS. Atualmente, essa conta dá R$ 21.188,87.

Da Rádio Senado, Pedro Pincer

Regras específicas e exceções

Flexibilidade negociada

  • Convenção ou acordo coletivo podem estabelecer escalas diferentes de 5×2
  • Regra de ouro: deve-se garantir a média de 2 folgas/semana no mês e nunca ultrapassar uma semana sem folga

Regimes diferenciados estabelecidos por lei

  • Uma nova lei poderá regulamentar especificidades setoriais, dispor sobre hipóteses e condições em que a duração do trabalho e os dias de repouso semanal remunerado tenham regimes diferenciados, respeitado o piso de proteção constitucional (jornada de 40 horas semanais e 2 dias de descanso semanal)

Trabalhadores “hipersuficientes”

  • Quem são: diploma de nível superior + salário a partir de R$ 21.188,88 (2,5x teto do Regime Geral de Previdência Social)
  • Regra: não se aplicam as normas de duração do trabalho e controle de jornada, mas o direito aos 2 dias de descanso é mantido

Pequenos negócios (MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte)

  • Lei complementar poderá estabelecer medidas de auxílio para reduzir impactos
  • Condição: manutenção dos níveis de emprego

Terceirizados no setor público

  • As novas disposições sobre jornada se aplicarão a esses funcionários após aditamento contratual para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, no prazo máximo de 1 ano contado da publicação da Emenda
  • O direito aos dois dias semanais de folga, entretanto, passa a valer após a publicação da Emenda, independentemente do aditamento

|📸© BANCO DE IMAGENS/SA COMUNICAÇÃO/RÁDIO CENTRO CAJAZEIRAS

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