Recesso Forense ocorre de 20 de dezembro a 6 de janeiro, e Judiciário atenderá em regime de plantão na Paraíba 📸 © Ascom-TJPB

Por Marcus Vinícius e Maria Luiza Bittencourt e Jessica Farias, do TJPB

De 20 de dezembro até o dia 6 de janeiro de 2024, o Tribunal de Justiça da Paraíba e as Comarcas estarão em Recesso Forense, funcionando, neste período, em Regime de Plantão Judiciário todos os dias da semana. Durante o recesso, ficam suspensos os prazos processuais, a realização de audiências e sessões de julgamento, a publicação de sentenças, acórdãos e decisões no Diário de Justiça eletrônico, além da intimação de partes ou advogados.

Para ter seu pedido de liminar apreciado durante o Plantão Judiciário, o interessado deverá distribui-lo no sistema PJe Processo Judicial eletrônico), dentro do horário de protocolo, que, no Primeiro Grau, ocorre das 6h às 17h e, no Segundo Grau, das 8h às 17h.

Segundo o diretor jurídico do Tribunal de Justiça da Paraíba, Thiago Bruno Nogueira Alves, de acordo com os normativos regentes da matéria, todas as demandas distribuídas fora desses horários são remetidas automaticamente, via sistema, à jurisdição ordinária e não poderão ser apreciadas em plantão judiciário.

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Os artigos 10º das Resoluções 24/2011 e 56/2013 do Tribunal de Justiça da Paraíba, além do art. 1º da Resolução 71/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), trazem as matérias a serem apreciadas, exclusivamente, pelo(a) desembargador(a) e o(a) magistrado(a) plantonista, respectivamente, durante o plantão.

Ainda segundo o diretor jurídico do Tribunal, “o Plantão Judiciário é caracterizado como uma jurisdição excepcional, que tem por finalidade exclusiva de atender às demandas revestidas de caráter de urgência, entendendo-se, como tal, aquela de natureza cível ou criminal, cuja demora na apreciação possa causar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação. Além dessa premissa, é imprescindível o conhecimento das matérias impassíveis de análise em Plantão Judiciário, destacando-se a impossibilidade de apreciação de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame ou à apreciação de solicitação de prorrogação de autorização judicial para escuta telefônica; e os pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.”

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Para a gerente de Primeiro Grau do TJPB, Remédios Gonçalves, os plantões judiciários possuem extrema relevância, por permitirem que o jurisdicionado esteja sempre amparado. “Nós da Gerência do Primeiro Grau estamos em busca de sempre melhorar o atendimento ao público. Juntamente com outros setores do Tribunal, desenvolvemos sistemas que oferecem mais celeridade e agilidade na prestação de serviço ao jurisdicionado”, reforçou.

A consulta sobre os juízes(as) de cada unidade judiciária, no Primeiro Grau, e do(a) desembargador(a) plantonista, no Segundo Grau, e dos telefones de contato para atendimento durante o recesso forense pode ser feita na página principal do TJPB (www.tjpb.jus.br) no Quadro de Avisos.

Através do portal, também é possível acessar os manuais para o correto protocolo das demandas em plantão judiciário (https://www.tjpb.jus.br/pje/manuais).

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