|šØššøš§š· Brasil recebe da SuĆƧa mais de R$ 155 milhƵes recuperados de crimes financeiros

šø Ā© John Guccione/Pexels
A SuĆƧa destinou ao Brasil R$155,4 milhƵes recuperados de crimes transnacionais de lavagem de dinheiro, corrupção e falsificação de documentos pĆŗblicos, envolvendo os dois paĆses. Os valores foram obtidos em processos criminais julgados na SuĆƧa, mas que contaram com a cooperação jurĆdica de instituiƧƵes brasileiras na condução das investigaƧƵes. O auxĆlio prestado e a repartição dos valoresĀ foiĀ resultado de atuação conjunta entre o MinistĆ©rio PĆŗblico Federal (MPF), o MinistĆ©rio da JustiƧa e SeguranƧa PĆŗblica (MJSP) e a Advocacia-Geral da UniĆ£o (AGU).Ā Ā
Esse tipo de destinação estĆ” prevista em lei federal suĆƧa que trata da divisĆ£o de bens confiscados em processos criminais. Ć a primeira vez que o paĆs destina recursos ao Brasil com base nessa legislação. A norma prevĆŖ que parte dos valores recuperados pelas autoridades suĆƧas seja destinada a paĆses que colaboraram de forma decisiva para a solução dos crimes investigados e julgados pelo Sistema de JustiƧa suĆƧo. NĆ£o se trata de dinheiro repatriado requerido pelo Brasil, mas uma espĆ©cie de compensação prevista em lei para o paĆs que presta auxĆlio jurĆdico na investigação.
O valor recebido serĆ” destinado integralmente ao Fundo PenitenciĆ”rio Nacional (Funpen), administrado pelo governo federal. Ele Ć© usado para custear estratĆ©gias e aƧƵes voltadas Ć construção e Ć ampliação de estabelecimentos prisionais, bem como para garantir tratamento penal digno a pessoas encarceradas. O aporte vai representar um incremento de mais de 40% ao orƧamento previsto para o fundo este ano, que Ć© de R$ 361,47 milhƵes.Ā
|š LEIA TAMBĆM:
O envio dos recursos ao Brasil foi feito a partir dos chamados acordos de partilha de ativos, previstos na lei suĆƧa e firmados pelas autoridades do paĆs com os trĆŖs órgĆ£os brasileiros que atuaram no caso. A atuação se deu por meio da Secretaria de Cooperação Internacional da Procuradoria-Geral da RepĆŗblica (SCI/PGR), do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação JurĆdica Internacional (DRCI) do MJSP e da Procuradoria Nacional da UniĆ£o de Assuntos Internacionais da AGU.
Entenda o caso
O dinheiro destinado ao Brasil corresponde Ć metade do valor total recuperado em sete casos apurados e julgados pelas autoridades da SuĆƧa de crimes de corrupção, lavagem e falsificação de documentos pĆŗblicos. As investigaƧƵes duraram mais de dez anos, sendo que o auxĆlio prestado pelo Brasil ocorreu entre 2016 e 2020, em cumprimento a pedidos de cooperação jurĆdica internacional.Ā Ā
|š LEIA TAMBĆM:
Segundo a secretĆ”ria de Cooperação Internacional do MPF, Anamara Osório, o MinistĆ©rio PĆŗblico – por meio da SCI/PGR – contribuiu na execução dos pedidos e no acompanhamento dos procedimentos em território brasileiro para solucionar os crimes, prestando auxĆlio na escuta de testemunhas, coleta de provas e documentos, identificação de operaƧƵes financeiras suspeitas e rastreamento de valores ilegais. āA assistĆŖncia prestada pelo Brasil foi considerada como crucial pelas autoridades suĆƧas para assegurar o confisco dos valoresā, destacou Anamara.
Após o bloqueio do dinheiro na SuĆƧa, os envolvidos foram processados e julgados pelos crimes cometidos na JustiƧa daquele paĆs. āA atuação coordenada das instituiƧƵes brasileiras foi fundamental para a condução desses casos, que representam um avanƧo significativo na cooperação internacional e no combate a crimes financeiros transnacionaisā, avalia a diretora do DRCI do MinistĆ©rio da JustiƧa e SeguranƧa PĆŗblica, Carolina Yumi.
Para o Procurador Nacional da UniĆ£o de Assuntos Internacionais, Boni de Moraes Soares, o caso tambĆ©m revela a importĆ¢ncia da construção de um ambiente de cooperação institucional no Brasil para a recuperação internacional de ativos. āTĆ£o notĆ”vel quanto os valores recuperados por nosso paĆs Ć© a demonstração de que juntos, autoridades do Poder Executivo e do Sistema de JustiƧa, podemos fazer muito mais para combater a corrupção transnacional e recuperar ativos desviados dos cofres pĆŗblicosā, reconheceu Soares.
ClÔusulas previstas nos acordos de compartilhamento de ativos impedem a divulgação dos nomes das pessoas envolvidas, bem como de detalhes dos crimes cometidos.
|šø Ā© Julita/Pixabay
RƔdio Centro Cajazeiras
