Brasil recebe da SuƭƧa mais de R$ 155 milhƵes recuperados de crimes financeiros
šŸ“ø Ā© John Guccione/Pexels

A Suíça destinou ao Brasil R$155,4 milhões recuperados de crimes transnacionais de lavagem de dinheiro, corrupção e falsificação de documentos públicos, envolvendo os dois países. Os valores foram obtidos em processos criminais julgados na Suíça, mas que contaram com a cooperação jurídica de instituições brasileiras na condução das investigações. O auxílio prestado e a repartição dos valores foi resultado de atuação conjunta entre o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e a Advocacia-Geral da União (AGU).  

Esse tipo de destinação estĆ” prevista em lei federal suƭƧa que trata da divisĆ£o de bens confiscados em processos criminais. Ɖ a primeira vez que o paĆ­s destina recursos ao Brasil com base nessa legislação. A norma prevĆŖ que parte dos valores recuperados pelas autoridades suƭƧas seja destinada a paĆ­ses que colaboraram de forma decisiva para a solução dos crimes investigados e julgados pelo Sistema de JustiƧa suƭƧo. NĆ£o se trata de dinheiro repatriado requerido pelo Brasil, mas uma espĆ©cie de compensação prevista em lei para o paĆ­s que presta auxĆ­lio jurĆ­dico na investigação.  

O valor recebido serÔ destinado integralmente ao Fundo PenitenciÔrio Nacional (Funpen), administrado pelo governo federal. Ele é usado para custear estratégias e ações voltadas à construção e à ampliação de estabelecimentos prisionais, bem como para garantir tratamento penal digno a pessoas encarceradas. O aporte vai representar um incremento de mais de 40% ao orçamento previsto para o fundo este ano, que é de R$ 361,47 milhões. 

|šŸ‘‰ LEIA TAMBƉM:

O envio dos recursos ao Brasil foi feito a partir dos chamados acordos de partilha de ativos, previstos na lei suƭƧa e firmados pelas autoridades do paĆ­s com os trĆŖs órgĆ£os brasileiros que atuaram no caso. A atuação se deu por meio da Secretaria de Cooperação Internacional da Procuradoria-Geral da RepĆŗblica (SCI/PGR), do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação JurĆ­dica Internacional (DRCI) do MJSP e da Procuradoria Nacional da UniĆ£o de Assuntos Internacionais da AGU. 

Entenda o caso 

O dinheiro destinado ao Brasil corresponde à metade do valor total recuperado em sete casos apurados e julgados pelas autoridades da Suíça de crimes de corrupção, lavagem e falsificação de documentos públicos. As investigações duraram mais de dez anos, sendo que o auxílio prestado pelo Brasil ocorreu entre 2016 e 2020, em cumprimento a pedidos de cooperação jurídica internacional.  

|šŸ‘‰ LEIA TAMBƉM:

Segundo a secretĆ”ria de Cooperação Internacional do MPF, Anamara Osório, o MinistĆ©rio PĆŗblico – por meio da SCI/PGR – contribuiu na execução dos pedidos e no acompanhamento dos procedimentos em território brasileiro para solucionar os crimes, prestando auxĆ­lio na escuta de testemunhas, coleta de provas e documentos, identificação de operaƧƵes financeiras suspeitas e rastreamento de valores ilegais. ā€œA assistĆŖncia prestada pelo Brasil foi considerada como crucial pelas autoridades suƭƧas para assegurar o confisco dos valoresā€, destacou Anamara. 

Após o bloqueio do dinheiro na SuƭƧa, os envolvidos foram processados e julgados pelos crimes cometidos na JustiƧa daquele paĆ­s. ā€œA atuação coordenada das instituiƧƵes brasileiras foi fundamental para a condução desses casos, que representam um avanƧo significativo na cooperação internacional e no combate a crimes financeiros transnacionaisā€, avalia a diretora do DRCI do MinistĆ©rio da JustiƧa e SeguranƧa PĆŗblica, Carolina Yumi. 

Para o Procurador Nacional da UniĆ£o de Assuntos Internacionais, Boni de Moraes Soares, o caso tambĆ©m revela a importĆ¢ncia da construção de um ambiente de cooperação institucional no Brasil para a recuperação internacional de ativos. ā€œTĆ£o notĆ”vel quanto os valores recuperados por nosso paĆ­s Ć© a demonstração de que juntos, autoridades do Poder Executivo e do Sistema de JustiƧa, podemos fazer muito mais para combater a corrupção transnacional e recuperar ativos desviados dos cofres pĆŗblicosā€, reconheceu Soares. 

ClĆ”usulas previstas nos acordos de compartilhamento de ativos impedem a divulgação dos nomes das pessoas envolvidas, bem como de detalhes dos crimes cometidos. 

|šŸ“ø Ā© Julita/Pixabay