Justiça derruba decisão que limitava atuação da PRF as rodovias federais ? © Divulgação/PRF

A Segunda Instância da Justiça Federal suspendeu, nesta terça-feira, a decisão que impedia a atuação da Polícia Rodoviária Federal em operações fora de rodovias federais.

Na decisão, o presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Messod Azulay Neto, entendeu que a atuação da PRF está dentro da lei.

Na quarta-feira, a 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro aceitou pedido do Ministério Público Federal para suspender o Artigo 2º da Portaria 42/2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública que autoriza a atuação da PRF em operações.

O pedido do MPF veio depois de três operações policiais, com a participação da PRF, que resultaram na morte de 37 pessoas, uma na comunidade do Chapadão (que deixou seis mortos), em março; e duas na Vila Cruzeiro (uma em fevereiro, com oito mortos, e outra em maio, com 23 mortos).

Com a decisão, volta a valer a portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Pela norma, a PRF pode designar efetivo para integrar equipes em operação conjunta com outras forças, prestar apoio logístico, atuar na segurança das equipes e do material empregado, ingressar em locais alvos de mandado de busca e apreensão, mediante previsão em decisão judicial, lavrar termos circunstanciados de ocorrência e praticar outros atos relacionados ao objetivo da operação conjunta.

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Rádio Centro Cajazeiras via Agência Brasil

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