Câmara aprova flexibilização das regras de licença ambiental – © Vinícius Mendonça/Ibama

A Câmara aprovou texto-base do projeto (PL 3729/04) que muda as regras do licenciamento ambiental no Brasil. O texto prevê procedimentos simplificados para autorização de obras e empreendimentos, estabelece prazos máximos para a análise dos pedidos e simplifica a concessão e renovação do licenciamento.

A votação foi marcada por muitas críticas dos partidos da oposição, que obstruíram a sessão por considerarem que o projeto flexibiliza as normas e permite danos ao meio ambiente. Os defensores da proposta argumentaram que o projeto destrava projetos de infraestrutura e empreendimento necessários para o desenvolvimento econômico do país.

O projeto estabelece prazos máximos para análise e emissão de licenças ambientais: dez meses para a licença prévia que exigir estudo de impacto ambiental (EIA), seis meses quando não exigir; e três meses para licença de instalação.

Para o relator do projeto, deputado Neri Geller (PP-MT), projetos importantes como o que leva energia elétrica para o Amapá estão parados há quatro anos por falta de licenciamento ambiental. Ele negou que a proposta enfraqueça a proteção ao meio ambiente.

“Essa nova lei geral racionaliza o licenciamento sem flexibilizá-lo, é importante dizer isso. Permitindo que os órgãos ambientais se voltem para a mitigação dos impactos ambientais em vez de focar nos procedimentos burocráticos. Tudo isso com a segurança jurídica necessária para que os servidores dos órgãos ambientais concedam licenças a quem cumpre as leis e neguem licença a quem descumpre”.

Uma das principais críticas dos deputados de oposição ao projeto é a previsão de uma modalidade de licenciamento ambiental chamada licença por adesão e compromisso. Neste caso, o licenciamento é concedido a partir de uma declaração escrita do empreendedor se comprometendo a seguir as exigências do órgão licenciador. Esse tipo de licença pode ser usado, por exemplo, para a duplicação de rodovias.

O projeto lista ainda treze casos em que fica dispensado o licenciamento ambiental, entre os quais obras de distribuição de energia elétrica, estações de tratamento de água e esgoto, usinas de reciclagem de resíduos da construção civil e instalações militares.

Também dispensa do licenciamento ambiental a atividade agropecuária.

Para o deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), isso compromete o meio ambiente.

“O projeto é péssimo por muitas razões. A primeira: ele prevê uma extensa lista com 13 dispensas de licenciamento para atividades impactantes. Dispensa licenciamento para estação de tratamento de esgoto, dragagens, usinas de triagem de resíduos sólidos, de lixo. Isso significa eliminar o controle que ajuda a garantir o meio ambiente ecologicamente equilibrado”.

O projeto também prevê outro tipo de licenciamento chamado Licença de Operação Corretiva, que regulariza atividade que esteja operando sem licença ambiental. Nesse caso, o empreendedor terá que seguir condições impostas pelo órgão responsável pelo licenciamento. E também poderá ser obtido por um termo de compromisso.

O projeto também permite que empreendimentos como linhas férreas, linhas de transmissão e distribuição de energia possam começar a operar apenas com a Licença de Instalação, dispensando a Licença de Operação.

A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) considera que essas mudanças podem causar insegurança jurídica.

“Nós queremos sim o desenvolvimento e queremos prazos, mas um desenvolvimento sustentável. É uma irresponsabilidade, depois de Mariana, depois de Brumadinho, depois das crescentes queimadas da Amazônia, do bioma do Pantanal, da desconstrução dos órgãos ambientais, nós votarmos um relatório desse tipo. Nós estamos descoordenando as exigências nacionais, criando uma brutal insegurança jurídica, avançando sobre os direitos constitucionais das terras indígenas”.

Deputados da oposição apontaram ainda que o projeto fragiliza índios e remanescentes de quilombos em alguns casos, ao permitir manifestação de outros órgãos, como a Funai e a Fundação Palmares, apenas quando os empreendimentos gerarem impacto em áreas indígenas com demarcação homologada e áreas remanescentes de quilombos devidamente tituladas.

Estes órgãos terão prazo máximo de 90 dias para se manifestar. E se essa manifestação tiver exigências para o empreendedor, devem ser acompanhadas de justificativas técnicas.

O deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), que foi relator de um grupo de trabalho que analisou mudanças no licenciamento ambiental, rebateu as críticas da oposição. Segundo ele, a chamada licença por adesão e compromisso já é praticada nos estados, sem prejuízos ao meio ambiente.

“Hoje os estados já têm autonomia para definir o licenciamento por adesão e compromisso. Os estados implementam o licenciamento por adesão e compromisso, mas, por não haver regulamentação federal, ele sequer tem obrigação legal de fiscalizar o empreendimento para o qual eles concederam essa licença. Nós na legislação federal estamos obrigando os estados a fiscalizarem todos os licenciamentos que forem aprovados com licenciamento por adesão e compromisso”.

A proposta também prevê a prorrogação automática da licença se o empreendedor pedir a renovação quatro meses antes do fim do prazo de validade, que pode chegar a dez anos.

Permite ainda procedimentos simplificados para o licenciamento ambiental, como a concessão de duas licenças em uma, nos casos em que as atividades estejam localizadas na mesma área e sejam compatíveis, a critério da autoridade licenciadora.

Apesar de os deputados terem aprovado o texto básico da proposta de um novo marco regulatório para o licenciamento ambiental, ainda faltam destaques que podem alterar alguns pontos.

? © Cícero Pedrosa Neto/Amazônia Real

Rádio Centro Cajazeiras

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