A Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor esclarece dúvidas dos consumidores de como efetuar a troca daquele presente que são serviu. Quando o consumidor tem direito a troca e também quando não tem? Pois, diferentemente do que muita gente pensa, a realização da troca nem sempre é direito do consumidor.

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Confira:

1. O presente apresentou defeitos. Como fazer para trocá-lo?

A nota fiscal em mãos é o primeiro passo, a mesma possui todas as orientações da data desta compra, horário, a loja que foi adquirida; a loja é obrigada a realizar a troca do produto. Caso o problema seja no lote da mercadoria, o cliente pode pedi seu dinheiro de volta e até trocar o produto adquirido por outro.

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2. Comprei um presente para o papai e ele não gostou, a loja é obrigada a trocar o produto ?

Caso a troca seja por motivo de cor, tamanho ou gosto não é obrigatório, a não ser se a loja se comprometer a efetuar este tipo de troca.

3. Quando a troca é obrigatória e por quanto tempo o fornecedor pode solucionar o problema?

A troca só é obrigatória em casos de defeitos, o fornecedor tem um prazo de até 30 dias para que a solução do problema seja efetuada. É primordial que o consumidor tenha em mãos um documento contendo dia e horário daquela reclamação.

Se o pazo de 30 dias não for possível para a solução do conserto, o consumidor pode optar pela a troca do produto, devolução do dinheiro ou até abatimento proporcional do preço.

4. Quantos dias tenho para trocar um presente?

Para os produtos que apresentem defeitos, adquiridos nos estabelecimentos comerciais, 30 dias para os produtos não duráveis (cosméticos por exemplo). Já para os bens duráveis, como (roupas, eletrônicos, eletrodomésticos, por exemplo) o prazo é de 90 dias. Outra situação envolve os produtos chamados de vícios ocultos, que são de fácil percepção e que precisa usar para que o problema apareça, nesse caso o prazo é de 90 dias.

5. É preciso sempre ter a nota fiscal para realizar uma troca?

Sim, é a garantia para que a compra seja feita naquele estabelecimento. Caso não tenha mais a nota fiscal, tenha sido extraviada, pode ser solicitada a segunda via para a troca ser realizada em seguida.

6. As lojas em geral são obrigadas a realizar trocas mesmo se o produto não apresenta defeitos?

Não, loja nenhuma é obrigada a fazer este tipo de troca caso o produto não tenha defeito. As regras são da loja, o estabelecimento precisa orientar o cliente as regras que são adotadas pelo estabelecimento.

7. A troca precisa ser feita pela a pessoa que realizou a compra ou qualquer pessoa munido da nota fiscal pode? Não, a troca pode ser feita por quem está com a nota fiscal.

8. As compras realizadas por informais, como camelôs e ambulantes, existe o mesmo direito para troca?

As compras que são realizadas em mercados informais não existem nenhuma garantia de troca, mesmo se o produto apresente defeitos, além da possibilidade de riscos à segurança e saúde. Esses tipos de vendedores não possuem o hábito de emitir nota fiscal, então a orientação ao consumidor é que peçam que em um cartão ou panfleto seja anotado o valor da compra, preço, data e horário.

Se precisar sair de casa use máscara, lave as mãos com água e sabão ou use álcool em gel, e evite aglomerações.

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