População pode retirar medicamentos em farmácias da rede privada 📸© Antonio Cruz/ABr

O programa atende 12 indicações e inclui medicamentos para hipertensão, diabetes, asma, osteoporose, colesterol alto, rinite, doença de Parkinson, glaucoma, diabetes mellitus associada a doenças cardiovasculares e anticoncepção. Além disso, oferece fraldas geriátricas para pessoas com incontinência e absorventes higiênicos para beneficiárias do Programa Dignidade Menstrual.

Para a retirada dos medicamentos e/ou fraldas geriátricas pelo programa, o paciente deve comparecer a um estabelecimento credenciado, identificado pela logomarca do Programa Farmácia Popular do Brasil, apresentando os seguintes documentos:

  • Documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade em que conste o número do CPF;
  • Receita médica dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares.

Para a retirada de fraldas geriátricas para incontinência, o paciente deverá ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou ser pessoa com deficiência, e deverá apresentar prescrição, laudo ou atestado médico que indique a necessidade do uso de fralda geriátrica, no qual conste, na hipótese de paciente com deficiência, a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID).

No caso de pacientes acamados ou impossibilitados de comparecerem ao estabelecimento, o representante legal ou procurador deverá encaminhar-se até um estabelecimento credenciado e identificado pela logomarca do Programa Farmácia Popular do Brasil e apresentar os seguintes documentos:

  • Receita médica dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares;
  • Documento oficial com foto e CPF ou documento de identidade que conste o número do CPF do beneficiário titular da receita, salvo menor de idade, que permite a apresentação da certidão de nascimento ou registro geral (RG).

Para o representante legal do paciente acamado:

  • Documento oficial com foto e CPF ou documento de identidade que conste o número do CPF, declarado por sentença judicial;
  • Portador de instrumento público de procuração que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de medicamentos e/ou fralda geriátrica junto ao Farmácia Popular;
  • Portador de instrumento particular de procuração que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de medicamentos e/ou fralda geriátrica junto ao Farmácia Popular, com reconhecimento de firma ou assinatura eletrônica;
  • Portador de identidade civil que comprove a responsabilidade pelo menor de idade, titular da receita médica.

Dignidade menstrual

Para retirada dos absorventes higiênicos, a pessoa beneficiária deve comparecer a um estabelecimento credenciado, identificado pela logomarca do Programa Farmácia Popular do Brasil, apresentando os seguintes documentos:

  • Documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade em que conste o número do CPF; 
  • Documento de Autorização do Programa Dignidade Menstrual, em formato digital ou impresso, com validade de 180 dias. A autorização pode ser gerada pelo aplicativo ou site do Meu SUS Digital ou ainda obtido diretamente em uma Unidade Básica de Saúde (UBS).

|📸© Cristine Rochol/PMPA