A existência de candidaturas ‘laranjas’, para cumprir apenas a cota de gênero de 30%, prevista na legislação, resultou mais uma vez na cassação do diploma de um vereador eleito e de suplentes na Paraíba. Dessa vez a decisão atinge candidatos que disputaram o pleito do ano passado pelo Partido Verde (PV) na cidade de São José de Piranhas.

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A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) foi proposta por candidatos que disputaram a eleição na cidade.

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O caso não é isolado.

Em julho, na cidade de Monte Horebe, a Justiça também reconheceu a colocação fraudulenta de candidaturas apenas para atingir o percentual da cota.

Há outros vários processos dessa natureza em andamento atualmente no Estado. Um deles, inclusive, em Campina Grande.

Em Serra Redonda, essa semana, a Justiça julgou improcedente uma outra AIME. Na sentença a magistrada considerou que não havia prova da existência de ‘laranjas’ no pleito.

A verdade é que se tivéssemos uma democracia consolidada, plural e participativa, sequer precisaríamos de lei regulamentado o tema. Mas, como não temos esse cenário, a lei considera fraude a colocação de candidaturas para para atingir a cota de gênero. É preciso, então, cumprir a lei.

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Rádio Centro Cajazeiras via Jornal da Paraíba

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