Aulas práticas para alunos de curso superior podem acontecer presencialmente – © Jansen Lube/Vitória ES

O governador da Paraíba, João Azevêdo, publicou na edição desta quarta-feira (26), do Diário Oficial do Estado, alteração do decreto que dispõe as medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (Covid-19). No texto, ficam autorizadas a acontecer presencialmente as aulas práticas pra alunos de cursos superiores, observadas as regras de distanciamento social, uso de máscara e higienização das mãos.

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No Art. 1º O art. 8º, do Decreto 41.269, de 18 de maio de 2021, passa a vigorar a seguinte redação:

“Art. 8º Fica mantida a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas das redes públicas estadual e municipais, em todo território estadual, até ulterior deliberação, devendo manter o ensino remoto, garantindo-se o acesso universal, nos termos do decreto 41.010, de fevereiro de 2021.

§ 1º No período compreendido entre 20 de maio de 2021 a 02 de junho de 2021 as escolas e instituições privadas dos ensinos superior e médio funcionarão exclusivamente através do sistema remoto.

§ 2º As aulas práticas para os alunos dos cursos superiores poderão ser realizadas presencialmente, observando todas as normas de distanciamento social, o uso de máscaras e a higienização das mãos.

§ 3º No período compreendido entre 20 de maio de 2021 a 02 de junho de 2021 as escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão funcionar através do sistema híbrido, nos termos do decreto 41.010, de 07 de fevereiro de 2021.

§ 4º As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão realizar atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista – TEA e pessoas com deficiência”.

? © Reprodução/Internet

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