Os golpes em aplicativos de consumo aumentaram muito durante a pandemia, cerca de 200% Para quem já caiu na fraude e acabou sendo prejudicado, o advogado David Douglas, assessor jurídico do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) repassa dicas importantes.

? Procon alerta para o golpe do delivery que registra crescimento de 186% em um ano

? Cajazeiras avança na vacinação contra Covid e agora abrange pessoas com 33 anos

? Imprensa internacional destaca incapacidade do governo brasileiro em barrar o desmatamento

A primeira coisa a se fazer é tentar cancelar a compra e fazer um boletim de ocorrência o mais rápido possível. Outro ponto importante se refere às próprias plataformas e aplicativos. Eles precisam arcar com as consequências.

? Telescópio da NASA revela 5 supernovas escondidas por nuvem de poeira

? 675 veículos recolhidos em Cajazeiras e Patos serão leiloados virtualmente no dia 31

No mais, a orientação é ficar bem atento e se prevenir, evitando pagamentos no momento da entrega ou solicitações de taxas extras. O Idec também produziu um material com 11 dicas que podem ajudar o consumidor a não cair nesse tipo de golpe.

Abaixo, a equipe do Idec separou 11 dicas para você não cair nesta fria e conhecer melhor seus direitos:

1. O que fazer se fui vítima do golpe? Entre imediatamente em contato com o seu banco para bloquear seu cartão e contestar a operação. É preciso também entrar em contato com o serviço de atendimento ao consumidor do aplicativo para denunciar o entregador dentro do aplicativo. 

2. Mas é importante ficar de olho: o cancelamento do cartão pode ser solicitado no caso de suspeita de clonagem mas, no caso da transação abusiva, o mais indicado é pedir o cancelamento de lançamento específico realizado sem a autorização. Ressaltamos que o cancelamento não é feito por todas as operadoras de cartão e, normalmente, depende de um prazo que varia (exemplo: para transações feitas nas últimas 48 horas ou últimos 5 dias). 

3. Registre um boletim de ocorrência. O boletim pode ser enviado junto com o pedido de ressarcimento para a plataforma (Rappi, IFood etc). Lembramos que o registro deve ser feito junto à Polícia Civil, que é a competente nestes casos.

4. Notifique a plataforma sobre o ocorrido. Além de entrar em contato com o seu banco e registrar um boletim de ocorrência, é preciso também pedir esclarecimentos para a plataforma em que o pedido foi realizado. Embora a legislação sobre esses serviços ainda seja frágil, é de entendimento majoritário do judiciário brasileiro que ela é, sim, responsável pelo dano causado ao consumidor.

5. Quando fizer o pedido, desconfie se a oferta parecer muito boa e o restaurante for desconhecido. Neste caso, cheque os dados do fornecedor pesquisando sobre ele na internet ou na própria plataforma.

6. Leia com muita atenção os termos da plataforma. Esta prática não só é boa para que os consumidores fiquem realmente informados sobre detalhes do tipo de serviço prestado, como pode ajudar e evitar cair em potenciais fraudes. 

7. Não aceite solicitações de pagamento de ‘taxa extra’. A não ser que tenha escolhido a opção “pagar na entrada”, nenhum valor extra deve ser cobrado ao receber a comida (a não ser que queira bonificar o entregador com uma caixinha”); desconfie também de pedidos de taxas cobradas fora do aplicativo em que realizou o pedido, ainda que exista a alegação de um “erro” no pagamento original.

8. Pague, preferencialmente, no aplicativo. Se for um restaurante fora de aplicativo ou se preferir pagar na entrega, dê preferência a pagar em dinheiro. Se for pedir em um restaurante por telefone, pergunte se aceitam pagamento por PIX, para evitar ter de passar o cartão na maquininha.

9. Caso você tenha escolhido pagar na entrega, preste atenção no valor digitado na maquininha, se estão olhando atentamente as informações do seu cartão e, principalmente, na hora de digitar a senha. Caso o visor da maquininha não mostre nenhum valor ou esteja “quebrado”, não digite sua senha: o valor a ser debitado pode ser maior do que o informado pelo entregador. Repare, inclusive, se não estão gravando com o celular. Um lembrete: esta atenção vale tanto para entrega de delivery quanto em qualquer outro pagamento que você fizer!

10. Não compartilhe nenhum dos seus dados, a não ser aqueles determinados pelo aplicativo de entrega fora do bate-papo (ex: quando o app de entrega notifica um código de segurança do pedido dentro do app e pede para informá-lo ao entregador).

11. Saiba que você pode reclamar seus direitos. É dever do aplicativo de entrega garantir a segurança dos consumidores no uso dos serviços oferecidos nessa forma intermediada. O consumidor não deve arcar com o prejuízo advindo da falha de segurança da empresa.Caso a empresa tente se esquivar da responsabilidade utilizando termos e condições tal cláusula pode ser considerada nula.

? © iStock

Rádio Centro Cajazeiras

Deixe comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos necessários são marcados com *.

Participe de nossa Programação!