(Foto: Reprodução/ TRE-MG)

O eleitor que não compareceu ao primeiro turno das Eleições Municipais de 2020 e não justificou a ausência até o dia 14 de janeiro, precisa justificar porque não foi votar e, além disso, vai ter que pagar multa.

É o caso da diarista Simone Montenegro, de 47 anos. Ela mora em Planaltina de Goiás e não votou nas últimas eleições – e nem justificou. E explica porque prefere pagar.

O valor da multa é simbólico – R$ 3,51 –, mas se não for pago pode render uma boa dor de cabeça ao eleitor, pois significa que a pessoa não está em dia com a Justiça Eleitoral.

E, por conta disso, o eleitor fica sem poder obter passaporte ou tirar carteira de identidade, fazer ou renovar matrícula em instituições de ensino oficial ou fiscalizadas pelo governo, além de outros impedimentos.

Pagar a multa é fácil. Basta emitir a guia, pela internet, no endereço www.tse.jus.br, menu Serviços Serviços ao Eleitor, opção Quitação de Multas.

Os cartórios eleitorais recebem a notificação do pagamento da multa em até 48 horas e, em seguida, já podem dar baixa e regularizar a situação do eleitor. No caso de pessoas que estavam no exterior no dia da eleição, o prazo para justificar é de até 30 dias após o retorno ao país.

Já quem não votou no segundo turno, tem mais alguns dias para se justificar à Justiça Eleitoral: o prazo encerra no dia 28 de janeiro.

Exatas News via Agência Brasil

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