Uso de drones no Carnaval terá fiscalização especial para evitar acidentes no território paraibano
Engin Akyurt via Pixabay

O uso de drones e outras aeronaves tripuladas e não tripuladas será limitado durante as prévias carnavalescas de João Pessoa e Carnaval 2024 na Paraíba. A medida da Secretaria da Segurança e da Defesa Social (Sesds) abrange todo o território paraibano e tem como objetivo proteger o espaço aéreo, evitando acidentes em locais de festa e grande público e garantindo a segurança aeronáutica e dos foliões. A fiscalização foi iniciada na última quarta-feira (1º/02), quando começa o Folia de Rua na capital.

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Aeronaves que não estejam devidamente cadastradas não poderão acessar o espaço aéreo nos locais de festividades de forma regular, podendo o uso fora do estabelecido nas normas configurar infração administrativa e até mesmo crime devidamente tipificado no Código Penal. Os responsáveis serão conduzidos à Delegacia de Polícia Civil, para realização de procedimento policial, além de outras medidas previstas nos órgãos reguladores. 

O tenente-coronel Carlos Nascimento, comandante do Grupamento Tático Aéreo (GTA) da Sesds, explicou que a segregação do espaço é de extrema importância, como já acontece em outros festejos, a exemplo do Carnaval de Recife (PE) e Salvador (BA). “Temos que manter seguro o trabalho dos profissionais de segurança pública que atuam nas aeronaves, bem como do cidadão que busca se divertir”, frisou.   

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Segundo o capitão Adilson Morais, subcomandante do Comandante de Operações Aéreas (COA) da Polícia Militar e um dos responsáveis pelo emprego de drones nas atividades de policiamento, a medida da Sesds visa prevenir a prática de delitos com o uso de drones a partir de seus pilotos remotos, os quais devem seguir regras estabelecidas pelos órgãos reguladores como a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). “Além disso, iremos coibir uso irregular dessas pequenas aeronaves no que tange às normas previstas nos Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil (RBAC) – E-94 e ICA 100-401, entre outras”, acrescentou.     

|📸 © Cristhian Adame via Pixabay

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