Foi deflagrada nesta terça-feira (17), pela Polícia Federal na Paraíba, a segunda fase da Operação Menoridade. São 19 mandados de busca de apreensão em endereços nas cidades de Campina Grande e São Bento na Paraíba, Jaboatão dos Guararapes/PE, Caruaru/PE, Canhotinho/PE e Goiânia/GO.

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Policiais Federais ainda diligenciaram no sentido de cumprir três Mandados de Prisão Preventiva e doze Mandados de Prisão Temporária nessas mesmas localidades e ainda no Presídio Federal em Catanduvas/PR (contando com a
colaboração do DEPEN). Todas as ordens judiciais foram expedidas pela Vara de Entorpecentes de Campina Grande.

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A operação de hoje se relaciona com a prisão de Antônio Arcênio de Andrade Neto, conhecido como “De menor”(sendo esta alcunha a razão do nome da operação), ocorrida no Estado de São Paulo em 27 de junho. O acusado encontra-se recolhido no Presídio Federal de Catanduvas, no Paraná, tendo sido expedido contra si um mandado de prisão preventiva, a ser cumprido por ocasião da deflagração da Operação Menoridade.

Segundo divulgado na ocasião de sua recente prisão, Antônio Neto era foragido desde 10 de setembro de 2018 quando houve a fuga de 92 detentos do Presídio PB-01 na cidade de João Pessoa. “De Menor” é acusado de diversos crimes graves, incluindo roubo a carro forte na BR-230, na área do município de Cruz do Espírito Santo, na data de 06 de agosto de 2018. Na oportunidade os criminosos foram perseguidos pela Polícia Militar e presos após um violento confronto na cidade de Lucena. Além de “De Menor”, também foi preso nesta operação Romário Gomes Silveira, vulgo Romarinho, que também empreendeu fuga do PB1 em 10 de agosto de 2018.

Durante as investigações para a localização de Antônio Neto os policiais verificaram que ele estava vivendo na região de Campinas/SP, utilizando nome falso, em uma casa em condomínio de luxo onde foi preso. Como decorrência dessas investigações os policiais identificaram diversos comparsas dele atuando na venda de drogas na região Nordeste, sendo o principal entreposto a cidade de Campina Grande.https://9da164bf58ba417d4db0a8897c1238b3.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html

Na data de hoje os policiais focaram principalmente numa ramificação da quadrilha instalada nas cidades de Canhotinho/PE e Caruaru/PE. Além das medidas de busca e apreensão e prisões, os investigadores também deram cumprimento ao bloqueio judicial de diversas contas bancárias usadas pelos membros da quadrilha para movimentar os valores do tráfico.

Crimes investigados

Os investigados responderão pelo(s) crime(s) de tráfico de drogas e associação para o tráfico, previsto(s) no(s) Artigo(s) 33 e 35 da Lei n.11.343/2006, cuja pena poderá chegar à 15 (quinze) e 10 (dez) anos de reclusão respectivamente.

Tráfico de drogas

Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena – reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

Associação para o tráfico

Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts.33, caput e §1º, e 34 desta Lei:

Pena – reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.

? © Divulgação/PF

Rádio Centro Cajazeiras

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