? Condutores das categorias C, D e E são submetidos a exames toxicológicos
A fiscalização do exame toxicológico para condutores que estejam em veículos das categorias C, D e E iniciou no dia neste mês de julho. Os prazos para os condutores atualizarem os exames são previstos de acordo com o mês de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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Diante das modificações que ocorreram no Código de Trânsito Brasileiro, em vigor a partir do dia 12 de abril deste ano, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) estabeleceu a realização do exame toxicológico a cada período de dois anos e seis meses para condutores, com menos de 70 anos, portadores de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E.
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Atualmente, a legislação estabelece que o exame toxicológico deve ser realizado pelos motoristas das categorias C, D e E para a obtenção, alteração ou renovação da CNH. Caso o motorista dessas categorias seja flagrado sem ter realizado o exame toxicológico periódico, incorrerá em infração gravíssima e terá o direito de dirigir suspenso por três meses, além do pagamento de multa no valor de R$1.467,35.
Importante destacar que o condutor que possuir CNH nas categorias C, D e E e for flagrado em uma fiscalização conduzindo veículos das categorias A ou B sem estar com o exame toxicológico em dia, não sofrerá qualquer punição.
Os novos prazos para a realização do exame toxicológico foram publicados no dia 28 de abril pelo CONTRAN. Fique atento! Confira as novas datas de acordo com a tabela.
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