Suásticas nazistas são desenhadas em banheiros da UFPB; reitoria repudia ato 📸© Reprodução/Redes sociais

A presença de símbolos nazistas em ambientes universitários voltou ao centro do debate após a identificação de suásticas em banheiros da Universidade Federal da Paraíba (UFPB). O caso, identificado na quinta-feira (8) e repudiado publicamente pela Reitoria nesta sexta-feira (9), reacende a preocupação com manifestações de intolerância, discriminação e intimidação dentro de instituições de ensino.

De acordo com a manifestação divulgada nas redes sociais, a universidade considera o episódio grave e informou que adotará as providências cabíveis para que os fatos sejam apurados e os responsáveis, caso identificados, sejam punidos conforme a legislação.

As inscrições foram encontradas no mesmo dia em que estudantes participaram de uma manifestação em apoio ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Até o momento, as informações apresentadas não permitem afirmar quem fez as pichações nem estabelecer uma relação entre o episódio e o ato estudantil.

Em seu posicionamento, a Reitoria ressaltou que nenhum integrante da comunidade acadêmica deve se sentir ameaçado em razão de sua fé, cor, orientação ou identidade. A instituição também destacou que a liberdade de expressão e a autonomia universitária são princípios fundamentais da democracia, mas não podem servir de justificativa para intimidar, discriminar ou ameaçar outras pessoas.

Caso semelhante é relatado em Aracaju

O episódio na Paraíba não é o único relato recente de manifestação com referências ao nazismo em uma universidade. Segundo as informações encaminhadas à reportagem, uma instituição particular de Aracaju, em Sergipe, também teria registrado uma pichação em um banheiro após as eleições.

A mensagem continha as expressões “FORA LULA, VIVA RITLER, FORA PT”, acompanhadas de uma suástica nazista.

Os dois episódios relatados chamam a atenção para o uso de símbolos associados ao regime nazista em espaços de convivência e formação acadêmica.

O que diz a legislação brasileira

A Lei nº 7.716/1989, que trata dos crimes resultantes de preconceito e discriminação, prevê punição para condutas de discriminação ou incitação ao preconceito. O artigo 20, parágrafo 1º, estabelece pena de dois a cinco anos de reclusão e multa para quem fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a suástica com a finalidade de divulgar o nazismo. A aplicação da norma depende das circunstâncias concretas e da análise das autoridades competentes. Leia a legislação no Portal do Planalto.

No caso da UFPB, a identificação dos autores, a apuração da motivação e a análise do enquadramento jurídico caberão às instâncias responsáveis. A mesma cautela é necessária em relação ao episódio relatado em Sergipe.

Os registros reforçam a importância de investigar manifestações de intolerância e possíveis ameaças sem antecipar conclusões sobre autoria ou responsabilidade. Em ambientes universitários, a preservação da segurança, do respeito às diferenças e da liberdade de expressão deve caminhar junto com a apuração rigorosa de eventuais ilícitos.

|📸© Reprodução/YT Folha em Foco

Deixe comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos necessários são marcados com *.