? Racismo religioso: mãe perde guarda da filha de 14 anos após levá-la à umbanda
Há quase um mês uma mãe mineira vem sendo impedida de ver sua própria filha de 14 anos após ter levado a adolescente a uma casa de umbanda.
A situação foi determinada no dia 20 de maio, pela 2ª Vara da Infância e Juventude da cidade de Ribeirão das Neves, localizada na região metropolitana de Belo Horizonte, após um incidente na escola da jovem, mas a mãe garante que o afastamento se deu por preconceito religioso de funcionários da escola e de conselheiros tutelares.
Segundo o Ministério Público de Minas Gerais, a jovem estaria sendo vítima de lesões corporais, submetida à ingestão de bebida alcoólica e restrição da liberdade de ir e vir, assim como omissão de cuidados médicos.
De acordo com a defesa, a mãe foi chamada à Escola Estadual João Lopes Gontijo após a menina sofrer um desmaio, quando educadores teriam entendido que a mãe poderia ter desrespeitado direitos da filha, e acionou o Conselho Tutelar.
Os envolvidos foram a uma delegacia, de onde a estudante foi enviada pela Justiça para um abrigo municipal, onde ainda permanece. Semanas antes do ocorrido, segundo a mãe, a escola foi informada de que a filha frequentaria as aulas vestindo uma cobertura em sua cabeça, como um turbante, e um colar, por conta de um ritual realizado na umbanda. A mãe foi acusada de “sequestro e cárcere privado” quando a criança foi retirada dos cuidados da família.
“A menina, encontrando-se na escola, teve algum tipo de convulsão. A escola ouviu a menina e entendeu por bem acionar o Conselho Tutelar. O Conselho Tutelar vai até uma delegacia de polícia, registra um boletim de ocorrência e é resgatado o fato de, recentemente, ela havia sido submetida a um rito na umbanda”, afirmou Hédio Silva Júnior, coordenador do Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileira. O instituto irá entrar na Justiça para reavaliação do caso.
“Ela apresentava cicatrizes, que não se sabe qual a origem, não houve exame de corpo delito, e a mãe acaba sendo acusada de sequestro e cárcere privado. O Conselho Tutelar retira a menina do convívio sem qualquer prova de lesão corporal ou de demonstração de situação de vulnerabilidade da menina, ela é retirada do convívio de sua mãe”, diz o coordenador.
O Ministério Público também emitiu nota, detalhando a posição da Justiça no caso – negando que a decisão tenha sido tomada por conta da orientação religiosa da família.
“Sobre o caso, a 8ª Promotoria de Justiça de Ribeirão das Neves esclarece que tomou conhecimento dos fatos no dia 20 de maio deste ano, por meio do Conselho Tutelar, tendo imediatamente adotado providências visando a proteção da adolescente, já que as informações colhidas nessa fase inicial das investigações apontavam diversas violações de direitos, notadamente à saúde, já que ela estaria sendo submetida a lesões corporais, ingestão de bebida alcoólica, restrição da liberdade de ir e vir e omissão de tratamento por equipe de saúde.
Como não havia indicação de outros familiares que pudessem assumir a guarda, diante da situação emergencial, foi realizado o acolhimento institucional”, diz parte da nota.
“O Ministério Público de Minas Gerais salienta que respeita a expressão religiosa. Este direito, entretanto, deve ser compatibilizado com os demais, lamentando que tenha havido desvirtuamento da realidade fática (uma vez que não houve adoção das providências porque a adolescente foi levada a um ritual religioso, mas sim, como já dito, pela notícia de violação de sua integridade física, restrição de liberdade e omissão de busca por tratamento de saúde).”, afirma.
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Rádio Centro Cajazeiras via Jornal O Tempo