🤲 Municípios devem adotar medidas para população de rua nas regiões de Cajazeiras e Sousa
A Promotoria de Justiça de Sousa expediu recomendação aos prefeitos e Secretarias de Assistência Social de 12 municípios do Sertão para que cumpram decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) referente à implementação da Política Nacional para a População em Situação de Rua, nos termos do Decreto nº 7.053/2009.
A recomendação foi expedida pela 3ª promotora de Justiça de Sousa, Fernanda Pettersen de Lucena, aos Municípios de Uiraúna, Joca Claudino e Poço Dantas, na região de Cajazeiras além de Sousa, Aparecida, São Francisco, Santa Cruz, Marizópolis, Nazarezinho, São José da Lagoa Tapada, Lastro e Vieirópolis.
LEIA TAMBÉM:
A decisão do STF foi tomada nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 976, que determinou aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios a observância imediata das diretrizes da Política Nacional, independente de adesão formal. Entre as medidas determinadas pelo STF está a proibição da remoção forçada de pessoas em situação de rua e, inclusive, de seus bens e pertences pessoais.
LEIA TAMBÉM:
Também foi recomendado que os municípios apresentem ao Ministério Público, no prazo de 30 dias, relatório das medidas e dos equipamentos já existentes para a implementação da Política Nacional para a População em Situação de Rua, incluindo diagnóstico pormenorizado da situação, nos seus respectivos territórios, com a indicação do quantitativo de pessoas em situação de rua por área geográfica, quantidade e local das vagas de abrigo e de capacidade de fornecimento de alimentação, bem como quais medidas serão adotadas para a implementação do plano, em consonância com a decisão do STF.
Na recomendação é destacado que as pessoas em situação de rua são titulares de direitos perante o Estado e a sociedade, de modo que a realização de políticas públicas voltadas ao atendimento de suas necessidades é dever do Poder Público.
📸 © Reprodução/Redes sociais
Rádio Centro Cajazeiras