Municípios das regiões de Cajazeiras e Sousa devem adotar medidas para população em situação de rua 📸 © Rodrigo Nagafuti

A Promotoria de Justiça de Sousa expediu recomendação aos prefeitos e Secretarias de Assistência Social de 12 municípios do Sertão para que cumpram decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) referente à implementação da Política Nacional para a População em Situação de Rua, nos termos do Decreto nº 7.053/2009.

A recomendação foi expedida pela 3ª promotora de Justiça de Sousa, Fernanda Pettersen de Lucena, aos Municípios de Uiraúna, Joca Claudino e Poço Dantas, na região de Cajazeiras além de Sousa, Aparecida, São Francisco, Santa Cruz, Marizópolis, Nazarezinho, São José da Lagoa Tapada, Lastro e Vieirópolis.

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A decisão do STF foi tomada nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 976, que determinou aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios a observância imediata das diretrizes da Política Nacional, independente de adesão formal. Entre as medidas determinadas pelo STF está a proibição da remoção forçada de pessoas em situação de rua e, inclusive, de seus bens e pertences pessoais.

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Também foi recomendado que os municípios apresentem ao Ministério Público, no prazo de 30 dias, relatório das medidas e dos equipamentos já existentes para a implementação da Política Nacional para a População em Situação de Rua, incluindo diagnóstico pormenorizado da situação, nos seus respectivos territórios, com a indicação do quantitativo de pessoas em situação de rua por área geográfica, quantidade e local das vagas de abrigo e de capacidade de fornecimento de alimentação, bem como quais medidas serão adotadas para a implementação do plano, em consonância com a decisão do STF.

Na recomendação é destacado que as pessoas em situação de rua são titulares de direitos perante o Estado e a sociedade, de modo que a realização de políticas públicas voltadas ao atendimento de suas necessidades é dever do Poder Público.

📸 © Reprodução/Redes sociais

Rádio Centro Cajazeiras

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