? Eleitor que não justificou ausência no primeiro turno de 2020 pagará multa
(Foto: Reprodução/ TRE-MG)
O eleitor que não compareceu ao primeiro turno das Eleições Municipais de 2020 e não justificou a ausência até o dia 14 de janeiro, precisa justificar porque não foi votar e, além disso, vai ter que pagar multa.
É o caso da diarista Simone Montenegro, de 47 anos. Ela mora em Planaltina de Goiás e não votou nas últimas eleições – e nem justificou. E explica porque prefere pagar.
O valor da multa é simbólico – R$ 3,51 –, mas se não for pago pode render uma boa dor de cabeça ao eleitor, pois significa que a pessoa não está em dia com a Justiça Eleitoral.
E, por conta disso, o eleitor fica sem poder obter passaporte ou tirar carteira de identidade, fazer ou renovar matrícula em instituições de ensino oficial ou fiscalizadas pelo governo, além de outros impedimentos.
Pagar a multa é fácil. Basta emitir a guia, pela internet, no endereço www.tse.jus.br, menu Serviços Serviços ao Eleitor, opção Quitação de Multas.
Os cartórios eleitorais recebem a notificação do pagamento da multa em até 48 horas e, em seguida, já podem dar baixa e regularizar a situação do eleitor. No caso de pessoas que estavam no exterior no dia da eleição, o prazo para justificar é de até 30 dias após o retorno ao país.
Já quem não votou no segundo turno, tem mais alguns dias para se justificar à Justiça Eleitoral: o prazo encerra no dia 28 de janeiro.
Exatas News via Agência Brasil