?? Aprovada medida provisória que vai facilitar o acesso a empréstimos para agricultores
Aprovada pelo Plenário, a Medida Provisória 1104 de 2022 vai facilitar o acesso ao financiamento privado do agronegócio. Uma das novidades é o uso de assinatura eletrônica na emissão da Cédula de Produto Rural – CPR – que é uma espécie de nota promissória em troca de recursos para a produção agrícola. Além de produtores agrícolas e pecuários, a MP permite a emissão deste título por quem recupere florestas nativas e áreas degradadas, preste serviços ambientais na propriedade, produza ou comercialize esses produtos, insumos agrícolas, máquinas e implementos agrícolas e equipamentos de armazenagem. O relator, senador Acir Gurgacz, do PDT de Rondônia, destacou que a assinatura eletrônica vai desburocratizar o acesso a novos empréstimos pelos produtores rurais.
De forma a permitir maior liberdade para as partes contratantes, que podem definir o nível de confiança que melhor atenda aos seus interesses, ou seja, desburocratiza os empréstimos futuros. A obrigatoriedade do registro exige esforço de produtores rurais e de suas cooperativas, de instituições financeiras e registradores. Facilitar esse processo é essencial para que o calendário de registro continue sendo cumprido.
Pela proposta, os bens apenhados poderão ser objeto de novo penhor cedular e registrados mesmo com afetação na garantia. A MP permite também o uso dos Fundos Garantidores Solidários para qualquer operação financeira vinculada à atividade empresarial rural, a exemplo da Cédula de Produto Rural e do Certificado de Recebíveis do Agronegócio. Segundo o relator, essa garantia vai resultar em mais investimentos sem riscos de calote.
Possibilita-se mais um instrumento de solução para o problema de endividamento criado pelas chuvas na região Nordeste e pela seca na região Sul. Desse modo, aperfeiçoando o FGS é uma alternativa para ajudar a equacionar os problemas causados pelos endividamentos dos produtores rurais. Equacionar esse problema é essencial para que os produtores rurais possam ficar habilitados a obter novos financiamentos e manter as suas atividades.
O projeto, que segue para a sanção presidencial, também prevê que a transferência de propriedade nos casos de desapropriação de imóveis rurais por interesse público não dependerá da concordância do dono quando não houver questionamento sobre a validade do decreto expropriatório.
? © Samuel Bryan
Rádio Centro Cajazeiras via Agência Senado