💵 Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro; confira outras regras
Um dos benefícios mais importantes do trabalhador brasileiro é o 13º salário, criado em 1962 pelo presidente João Goulart. Ele é a garantia de um salário extra para os profissionais ao final de cada ano, por isso também é conhecido como gratificação natalina.
Além daqueles que atuam com carteira assinada, o abono também é um direito de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e dos servidores públicos. Conheça algumas regras importantes do benefício.
Parcelas do 13º salário
O pagamento é realizado em duas parcelas equivalentes a 50% da remuneração do trabalhador cada. A data de depósito de ambas é definida por lei, e não pode ser desrespeitada pelo empregador.
A primeira parcela do 13º deve cair na conta entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de cada ano. Ela não pode ter nenhum desconto, ao contrário do que acontece com a outra.
Já a segunda parcela do benefício precisa ser paga até o dia 20 de dezembro. Neste caso, o empregador pode fazer alguns descontos, como Imposto de Renda ou contribuição previdenciária ao INSS.
Cálculo do 13º
O benefício equivale à remuneração integral divida por 12, com multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados no ano. O funcionário que atuou durante pelo menos 15 dias por mês em todos os meses do ano recebe o valor integral.
Horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, comissões e outras parcelas de natureza salarial também entram na conta.
Caso o funcionário tenha sido demitido sem justa causa, o cálculo da gratificação deve ser feito de forma proporcional ao tempo de serviço, e o pagamento realizado junto com os valores da rescisão. Quem é demitido por justa causa perde o direito ao 13º salário.
📸 © Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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