|👨🦼👨🏻🦯 Esforço concentrado busca ampliar em 15% a inclusão de PCDs e reabilitados no mercado

O Governo do Brasil, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), busca aumentar em 15% a ocupação das vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCDs) e trabalhadores reabilitados. A parceria entre os órgãos também procura facilitar o cumprimento da Lei nº 8.213/1991, que determina a obrigatoriedade de cotas para a contratação de PCDs pelas empresas.
A Portaria Conjunta nº 1.088, de 20 de agosto de 2025 , que regulamenta a ação, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 27 de agosto. A medida autoriza o compartilhamento, pelo INSS, dos dados de atendimento de PCDs e reabilitados com o Sistema Nacional de Emprego (SINE), gerido pelo MTE, desde que o trabalhador manifeste interesse em buscar oportunidades de trabalho.
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Segundo o secretário de Qualificação, Emprego e Renda do MTE, Magno Lavigne, a integração dos bancos de dados é viável pelos avanços tecnológicos na área de Inteligência Artificial (IA). “Estamos construindo um ecossistema que permitirá que os dados entrem no SINE e que o trabalhador receba, por meio de sua Carteira de Trabalho Digital, alertas sobre vagas disponíveis. Do outro lado, as empresas cadastradas no Portal Emprega Mais Brasil, do MTE, terão acesso à lista de PCDs aptos para contratação”, explica o secretário.
Dados da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do MTE indicam que 58% das vagas reservadas por lei para PCDs ou reabilitados estão preenchidas, o que representa 587.613 postos. A portaria amplia os critérios para o cumprimento da Lei de Cotas, ao incluir trabalhadores reabilitados pela perícia médica do INSS. São profissionais que, após um período de afastamento por invalidez temporária ou permanente, não podem retornar à função original, mas estão aptos a outras atividades. “Esses trabalhadores reabilitados passam a contar para o cumprimento das cotas, mesmo sem serem considerados PCDs”, destaca Lavigne.
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Rádio Centro Cajazeiras

