|🕰🧳🛎 Entenda as novas regras da diária de 24h já em vigor nos meios de hospedagem do Brasil

A Portaria do Ministério do Turismo que regulamenta os procedimentos de entrada e saída em meios de hospedagem, como hotéis, pousadas, hostels e outros, entra em vigor nesta segunda-feira (15/12). A norma estabelece diretrizes mais claras sobre como as hospedagens devem informar e organizar a estadia do consumidor, com base no que já estava previsto na Lei Geral do Turismo.
A diária passa a corresponder oficialmente a 24 horas de uso, devendo incluir o tempo necessário para arrumação, higiene e limpeza da unidade, que não pode ultrapassar três horas desse período. Sendo assim, o hóspede tem, pelo menos, 21 horas de utilização efetiva da acomodação.
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Os estabelecimentos continuam a definir seus próprios horários de check-in e check-out, mas devem informar de forma clara e transparente ao consumidor quais são esses horários e o tempo estimado para limpeza.
Caso haja disponibilidade, a entrada antecipada ou saída tardia são permitidas, desde que as condições e eventuais tarifas sejam comunicadas previamente ao hóspede.
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A Portaria se aplica a hotéis, pousadas, resorts, albergues, hostels, flats/apart-hotéis e outros meios de hospedagem registrados sob CNAE, não abrangendo imóveis residenciais alugados por plataformas digitais como Airbnb ou Booking.
Para o consumidor, a norma traz mais transparência e segurança nos direitos relacionados à hospedagem, com regras claras sobre o uso das acomodações e os serviços que devem ser prestados. Para os empreendimentos, a regulamentação traz segurança jurídica e padronização das práticas.
Novas regras de check-in e check-out entraram em vigor nesta segunda-feira (15/12/2025), informou o Ministério do Turismo.
➡️Uma das novas normas da portaria regulamenta uma prática que já é comum nos hotéis: reduzir o tempo da diária para realizar serviços de limpeza.
➡️O preço das diárias continua sendo calculado sobre 24 horas, mas a portaria estabelece que o hotel pode usar até três horas desse período para fazer a higienização do quarto.
➡️ Na prática, isso significa que o hóspede pode permanecer por pelo menos 21 horas no local somando os dias de entrada e saída. Por exemplo, se o check-in for permitido a partir das 15h, o limite do check-out não pode acontecer antes do meio-dia do dia seguinte.
➡️Durante a estadia, essa regra também vale, segundo o Ministério do Turismo. Mas, nesse caso, o viajante pode dispensar a limpeza, desde que isso não comprometa as condições sanitárias do hotel.
|📸 © Breno Esaki/Agência Saúde DF
Rádio Centro Cajazeiras
