Justiça manda retirar publicações que incentivavam empresários a demitir trabalhadores por posição política 📸© Fabio-Pozzebom/Agência Brasil

A Justiça do Trabalho determinou, em decisão liminar, que a deputada estadual India Armelau se abstenha de incentivar empregadores a discriminar, demitir ou perseguir trabalhadores em razão de suas convicções políticas. A medida atende parcialmente a um pedido do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ), que ajuizou uma ação civil pública contra a parlamentar nesta terça-feira (27).

O caso reacende o alerta sobre o assédio eleitoral no ambiente de trabalho, uma prática que pode envolver ameaças, intimidações, constrangimentos e represálias contra trabalhadores por causa de suas preferências políticas. Mesmo após o encerramento das eleições, o Ministério Público do Trabalho continua recebendo denúncias relacionadas a esse tipo de conduta.

Justiça determina retirada de publicações

A ação contra India Armelau foi motivada por uma publicação nas redes sociais em que a deputada incentivou empresários a verificar as preferências políticas de seus funcionários e sugeriu que trabalhadores identificados com determinada posição política não deveriam permanecer empregados.

Na mensagem, a parlamentar escreveu: “EMPRESÁRIO, OLHA A REDE SOCIAL DO TEU FUNCIONÁRIO AI E CONFERE SE ELE FEZ ‘L’. ACHO QUE NÃO FAZ SENTIDO NENHUM MANTER NA TUA EMPRESA QUEM ODEIA EMPRESÁRIOS.”

A decisão do juiz do Trabalho Leonardo Saggese Fonseca estabelece que a deputada não promova atos que estimulem a discriminação profissional por convicções políticas. A liminar também determina a retirada das publicações que deram origem à ação, especialmente de sites, perfis em redes sociais e aplicativos de mensagens.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, a partir do primeiro dia útil seguinte ao encerramento do prazo de 48 horas concedido para o cumprimento da determinação.

Ao fundamentar a decisão, o magistrado ressaltou a responsabilidade de representantes públicos na defesa da democracia e no respeito à diversidade de opiniões.

“[…] deve fomentar a democracia e aceitar as diferentes opções políticas de cidadãos e trabalhadores, sem utilizar de discursos e falas que podem gerar pela sua leitura ou escuta, sentimentos de ódio, perseguição ou discriminação”, destacou o juiz.

Denúncias de assédio eleitoral continuam após as eleições

O encerramento da votação não impede que trabalhadores denunciem pressões ou represálias relacionadas às suas escolhas políticas. O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) informou que continua recebendo relatos de assédio eleitoral, inclusive sobre situações ocorridas após a divulgação dos resultados.

Até 26 de outubro, o órgão contabilizava 35 denúncias no estado, contra 11 registradas até o primeiro turno, realizado em 4 de outubro. Em âmbito nacional, o Ministério Público do Trabalho recebeu 1.937 denúncias relacionadas às eleições de 2026.

Os relatos podem envolver ameaças de demissão, recusa de contratação, intimidação, constrangimento e outras medidas motivadas pela preferência política dos trabalhadores. As práticas também podem ocorrer em ambientes digitais, por meio de mensagens, publicações em redes sociais e outros canais de comunicação.

Segundo o MPT-MS, as denúncias podem se referir tanto a situações ocorridas durante a campanha eleitoral quanto a represálias posteriores ao resultado das urnas.

A procuradora-chefe do órgão, Cândice Arosio, reforçou que o fim do processo eleitoral não encerra a possibilidade de buscar proteção institucional.

“O encerramento das eleições não impede a apresentação de denúncias ao MPT-MS. O órgão mantém disponível seu canal on-line para receber relatos a qualquer momento, inclusive após o período eleitoral”, afirmou.

Voto é livre e secreto

O Ministério Público do Trabalho reforça que o voto é um direito individual, livre e secreto. Nenhum trabalhador é obrigado a revelar em quem votou e não pode ser ameaçado, constrangido ou punido profissionalmente por sua escolha política.

A pressão para que empregados apoiem candidatos, revelem suas preferências eleitorais ou sofram consequências profissionais por suas convicções pode caracterizar assédio eleitoral e ser objeto de apuração pelos órgãos competentes.

As denúncias podem ser feitas ao Ministério Público do Trabalho por meio de seus canais oficiais na internet. O registro pode incluir situações ocorridas durante o período eleitoral ou após a divulgação dos resultados.

Os casos no Rio de Janeiro e em Mato Grosso do Sul reforçam o alerta de que a liberdade política dos trabalhadores deve ser respeitada também no ambiente profissional, independentemente do resultado das urnas.

|📸© Meta AI

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