Novas tarifas poderão ser cobradas 30 dias após divulgação pelas concessionárias 📸© Fernando Frazão/ABr

Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 28 de agosto, as Portarias nºs 19.86419.865 e 19.866, que estabelecem o reajuste das tarifas aeroportuárias dos aeroportos de Fortaleza e Jericoacoara (CE) e Porto Alegre (RS). O Aeroporto de Jericoacoara integra o contrato de concessão de Fortaleza, por força do 11º Termo Aditivo, que trata do Programa de Investimentos Privados em Aeroportos Regionais (AmpliAR). 

Os novos tetos tarifários entram em vigor no dia 29 de agosto e só poderão ser cobrados 30 dias após a divulgação pelas concessionárias. Os reajustes estão previstos nos contratos como mecanismo de atualização monetária e têm o objetivo de preservar o equilíbrio econômico-financeiro estabelecido das concessões. 

As tarifas aeroportuárias são valores pagos pelas companhias aéreas, operadores de aeronaves ou pelo passageiro pelo uso do aeroporto. A tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades disponibilizadas pela aos viajantes. 

Os tetos das tarifas de embarque doméstico e de conexão de passageiros, bem como das tarifas de pouso e permanência de aeronaves, foram reajustados em 5,42% em Fortaleza e Porto Alegre. Já os tetos das tarifas de embarque internacional foram reajustados em 5,66% em Fortaleza e 6,69% em Porto Alegre. 

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No Aeroporto de Jericoacoara, os tetos das tarifas de embarque doméstico e internacional foram reajustados em 3,02%, percentual correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) observada entre janeiro e junho de 2026. 

Os reajustes dos tetos tarifários dos aeroportos de Fortaleza e Porto Alegre refletem a variação do IPCA entre junho de 2025 e junho de 2026, combinada com os efeitos dos fatores X e Q, previstos nos respectivos contratos de concessão. Para as tarifas internacionais, os percentuais também incorporam parcelas extraordinárias destinadas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. 

Os tetos das tarifas de armazenagem e capatazia de cargas desses aeroportos foram reajustados em 4,64%, percentual correspondente exclusivamente à inflação acumulada entre junho de 2025 e junho de 2026, medida pela variação do IPCA calculada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).   

Com a alteração dos valores, as tarifas máximas de embarque doméstico e de embarque internacional pagas pelos passageiros passarão a vigorar com os seguintes valores: 

Teto da Tarifa de Embarque (R$) Vigente Reajustado 
Fortaleza Doméstico 56,88 59,96 
Internacional 105,76 111,74 
Jericoacoara Doméstico 47,37 48,80 
Internacional 83,88 86,42 
Porto Alegre Doméstico 59,46 62,69 
Internacional 111,05 118,48 

|📸© Rodger Timm/PMPA