|🇧🇷🎮 Quem pilota drone precisa saber: Anac muda regras e divide operações em três categorias

A utilização de drones para fins civis no Brasil passa a seguir novas regras de segurança estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O novo Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 100, publicado em junho, organiza as operações de aeronaves não tripuladas de acordo com o nível de risco e substitui as normas anteriores.
A regulamentação estabelece três categorias de operação — aberta, específica e certificada. A classificação leva em consideração as características e o risco da operação, e não somente o peso do equipamento.
A mudança exige atenção de pilotos profissionais, empresas, produtores de conteúdo e demais usuários que utilizam drones no país.

Três categorias definem as regras
A categoria aberta engloba operações consideradas de menor risco. Nesses casos, o drone pode pesar até 25 quilos e deve ser operado em linha de visada visual (VLOS) ou com auxílio de um observador. A altura máxima permitida é de 120 metros acima do nível do solo, além da exigência de distância segura de pessoas que não participam da operação.
Já a categoria específica abrange operações que não atendem a algum dos requisitos da categoria aberta. Nessa situação, o operador precisa cumprir um cenário padrão estabelecido pela Anac ou obter autorização operacional da agência após uma avaliação de risco.
A terceira classificação é a categoria certificada, destinada a operações de maior risco. Ela pode ser aplicada, por exemplo, quando houver transporte de determinados artigos perigosos ou quando a Anac entender que os riscos não podem ser reduzidos por outros meios.
______________________________________________________________________________________________________________________________________________
|🔘 LEIA TAMBÉM:
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Drones de até 250 gramas também exigem responsabilidade
O novo RBAC nº 100 não se aplica aos drones com até 250 gramas, desde que sejam operados em linha de visada visual ou com auxílio de observador e a uma altura de até 120 metros.
A exceção também contempla aeromodelos utilizados para recreação que atendam às mesmas condições.
Isso, porém, não significa que esses equipamentos possam ser utilizados sem cuidados. O piloto continua responsável pela segurança da operação e precisa observar as demais normas aplicáveis.
Piloto passa a ter responsabilidade ainda mais clara
Entre os principais pontos da regulamentação está a responsabilidade atribuída ao piloto remoto em comando, que tem autoridade final sobre a operação e deve garantir a condução segura do equipamento.
Antes de iniciar o voo, o piloto precisa verificar as condições do drone, as condições meteorológicas e as informações necessárias para planejar a operação.
O equipamento somente deve decolar quando estiver em condições seguras. Caso surja qualquer situação que comprometa a segurança, a operação deve ser interrompida assim que possível.
O regulamento também determina que o piloto remoto seja aprovado em exame de conhecimento teórico da Anac.
Para pilotos menores de 18 anos, é obrigatória a presença, durante toda a operação, de um piloto maior de idade responsável pelo voo.
Outra regra estabelece que deve haver um piloto na estação de pilotagem durante todas as fases da operação. Como regra geral, cada piloto pode controlar apenas uma aeronave por vez.
Distância mínima de 30 metros de pessoas
Na categoria aberta, o drone deve manter uma distância horizontal segura de pessoas que não participam da operação.
A distância mínima estabelecida é de 30 metros. A exigência pode ser dispensada quando existir uma barreira mecânica suficientemente resistente para proteger as pessoas em caso de acidente.
O regulamento também prevê situações em que uma pessoa pode concordar expressamente com uma operação realizada próxima a ela. Nesse caso, ela assume o risco ao qual decidiu se expor.
Limite de 120 metros exige atenção
Um dos pontos que mais exige atenção dos usuários é o limite de 120 metros de altura para operações enquadradas na categoria aberta.
Além de respeitar essa altura, o piloto precisa manter condições de controle do equipamento durante todo o voo e contar com autonomia suficiente para concluir a operação e realizar o pouso com segurança.
Também é proibida a operação negligente ou descuidada que possa colocar em risco pessoas ou propriedades de terceiros.
Regras vão além da Anac
O RBAC nº 100 não elimina a necessidade de cumprimento de normas estabelecidas por outros órgãos públicos.
Dependendo do tipo de operação, o usuário também pode estar sujeito a exigências do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e de outras autoridades.
Também precisam ser respeitados os direitos relacionados à privacidade, imagem e vida das pessoas.
A proposta das novas regras é estabelecer exigências proporcionais ao risco de cada operação e tornar o uso de drones mais seguro no país.
Para os usuários, a orientação é direta: antes de decolar, é preciso conhecer as regras, verificar o equipamento e as condições do local e ter certeza de que a operação pode ser realizada com segurança.
|📸© Dr Failov/Pexels
Rádio Centro Cajazeiras

