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Contrariando decreto estadual, JP libera o funcionamento de academias – © Pexels/Pixabay

O novo decreto com medidas de combate à disseminação do novo coronavírus publicado pela Prefeitura de João Pessoa vai de encontro à ordem estadual e libera o funcionamento de academias. O texto foi divulgado nesta quinta-feira (03) e tem validade até 18 de junho.

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O Conselho Regional de Educação Física da Paraíba (CREF10/PB) informou nesta quarta-feira (02), que cogita acionar a Justiça contra o novo decreto que fecha academias por 15 dias. Essa e outras medidas foram tomadas pelo Governo do Estado para conter o avanço da Covid-19.

Segundo o CREF10, “acerca das notícias referentes ao fechamento das academias e espaços afins por 15 dias em toda a Paraíba e das contradições encontradas no Decreto nº 41.323, divulgado neste dia 02/06, está solicitando, através de ofício, o posicionamento da Procuradoria Geral do Estado e tomará as medidas cabíveis, inclusive judiciais, caso seja necessário.”

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Contrariando decreto estadual, JP libera o funcionamento de academias – © Photochur/Pixabay

O Município também estabeleceu horário próprio para funcionamento de bares e restaurantes e não acatou por completo a recomendação do Governo Estadual de fechamento das praias.

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O decreto mantém proibição de circulação de pessoas entre a meia-noite e as 5h, exceto nos casos de deslocamento para farmácias, serviços de saúde ou em situações que fique comprovada a urgência da locomoção. Leia a íntegra do decreto.

Alimentação

Bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar com atendimento presencial a clientes das 6h às 21h, desde que observado o limite de 30% da capacidade do local. Clientes que já tenham efetuado pedidos até as 21h podem permanecer no estabelecimento até as 22h.

Essa norma está em discordância com o decreto estadual, que define que a presença de clientes só deverá ser tolerada das 6h às 16h, ficando, após este horário, o serviço restrito às modalidades delivery e takeaway.

Nos fins de semana, os establecimentos do ramo só poderão prestar serviços por delivery e takeaway.

Praias, parques e praças

Nos dias de semana, fica proibida a visitação ou acesso a praias, praças, parques e orla marítima das 17h às 5h. Entre 5h e 17h, são proibidas aglomerações, mas está autorizada a instalação de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis e serviços de praia.

Nos fins de semana, a proibição de acesso às praias, parques, praças e orla é válida para todos os horários do dia.

Fica vedado o estacionamento de veículos em toda a orla a partir das 16h nos dias de semana. Nos fins de semana, a proibição é total, em qualquer horário.

O decreto estadual defendia o fechamento das praias, praças, parques e demais espaços públicos de lazer durante todo o período compreendido entre 3 e 18 de junho.

Comércio e serviços

Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até 10 horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências. As atividades da construção civil poderão ocorrer das 6h30 às 16h30.

Shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h às 22h, exceto aqueles localizados no Centro da cidade, cujo horário permitido é das 9h às 21h.

Bares e restaurantes instalados nos shoppings e centros comerciais só poderão funcionar com 30% da capacidade nos dias de semana. Nos fins de semana, deverão funcionar apenas com delivery e takeaway.

Ainda de acordo com o decreto municipal, poderão funcionar em horário habitual nos dias de semana: salões de beleza, barbearias e similares (por agendamento); academias (com 50% da capacidade e sem atividades coletivas, uso de armários ou chuveiros para banho de alunos); e escolinhas de esporte.

Nos fins de semana, de maneira excepcional, só poderão funcionar as seguintes atividades:

  • Estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e clínicas de fisioterapia e vacinação
  • Clínicas e hospitais veterinários
  • Distribuição e comercialização de combustíveis e distribuidores de água e gás
  • Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis (vedado o consumo de alimentos e bebidas no local)
  • Cemitérios e serviços funerários
  • Oficinas automotivas
  • Serviços de manutenção, reposição, assistência técnica e inspeção de equipamentos e instalações de máquinas e equipamentos
  • Call centers
  • Segurança privada
  • Empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet
  • Assistência social e atendimento à população em vulnerabilidade
  • Órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação
  • Empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada
  • Feiras livres (das 5h às 16h)
  • Instituições de ensino para realização de concursos
  • Lojas de autopeças, motopeças, materiais de construção, produtos agropecuários e insumos de informática (somente por delivery)
  • Óticas e estabelecimentos que comercializem produtos médicos/hospitalares (somente por delivery ou takeaway)
  • Serviços de transporte de passageiros e cargas
  • Hotéis, pousadas e similares
  • Instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares
  • Assessoria e consultoria jurídica e contábil
  • Indústria

Ônibus

Serviços de transporte público funcionarão até as 23h, ficando os motoristas autorizados a realizarem o devido deslocamento dos ônibus para a garangem até as 23h30.

A Prefeitura de João Pessoa recomenda que idosos optem por usar o serviço das 9h às 16h para evitar exposição em horários de pico.

Educação

Fica mantida a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas da rede pública municipal.

Escolas e instituições privadas de Ensino Superior podem funcionar, exclusivamente, por sistema remoto. Aulas práticas para alunos de cursos superiores serão permitidas na modalidade presencial, desde que se respeite o uso de máscara, o distanciamento e a higienização das mãos.

Instituições privadas de ensino infantil, fundamental, médio e cursos livres podem funcionar de forma remota, híbrida ou presencial. As unidades devem manter aulas remotas para quem não optar pelos sistemas híbrido e presencial.

Segue liberada a realização das atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista (TEA) e para pessoas com deficiência.

Atividades religiosas

Missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 30% da capacidade do local. Nos dias 5, 6, 12 e 13 de junho, as cerimônias poderão ocorrer de forma virtual, mantendo-se as atividades de preparação, gravação e transmissão, além das ações de assistência social e espiritual.

Eventos sociais e corporativos

Eventos sociais ou corporativos – a exemplo de congressos, seminários, encontros científicos, shows – estão proibidos. A medida se estende a lounges bar, boates, teatros, circos e estabelecimentos que contenham dança. A presença de público em lives musicais também está proibida.

Fica autorizada a realização de casamentos, batizados e aniversários que já estavam agendados, desde que as comemorações não ocorram em bares e restaurantes. Deve ser respeitado o limite de 30% da capacidade do salão e os participantes precisam usar máscaras e manter o distanciamento. A organização deve aferir a temperatura de convidados e disponibilizar álcool para higienização das mãos.

? © Walter Röllin/Pixabay

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