Empresa registrada pode não ter autorização para transportar passageiros entre estados. Veja o que observar antes de comprar sua passagem 📸© Marcelo Camargo/Agência Brasil

Aoferta aparece no celular. Tem nome de empresa, logomarca, perfil nas redes sociais, fotos de ônibus e até um CNPJ para transmitir confiança. À primeira vista, parece tudo certo.

Mas ter CNPJ não significa, por si só, que a empresa esteja autorizada a realizar transporte rodoviário interestadual de passageiros.

O CNPJ comprova que a empresa está inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, administrado pela Receita Federal. Para transportar passageiros entre estados, no entanto, é necessário também cumprir as exigências da ANTT e possuir autorização compatível com o serviço realizado.

Por isso, antes de comprar uma passagem, vale observar alguns sinais que ajudam a identificar possíveis irregularidades. 

Comprou uma passagem? Exija o bilhete

Ao adquirir uma passagem para uma viagem interestadual em serviço regular, o passageiro deve receber o respectivo bilhete de passagem.

O documento reúne informações importantes sobre a viagem e permite ao passageiro conferir se aquilo que foi contratado corresponde ao serviço que será efetivamente prestado.

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Outra dica é usar o QR Code apresentado no bilhete. Ele permite acessar a consulta do documento fiscal eletrônico e conferir se as informações correspondem à viagem contratada.

Por isso, desconfie se, ao comprar uma passagem individual, a empresa não fornecer o respectivo bilhete de passagem e entregar, em seu lugar, apenas vouchers, comprovantes de reserva ou outros documentos que não correspondam ao documento fiscal da viagem.

Também é importante verificar se as informações apresentadas no momento da compra são claras e coerentes, como empresa responsável pela viagem, origem, destino, data, horário e local de embarque. 

Fique atento a divergências

Mudanças inesperadas podem ser sinais de alerta.

Se, no momento da viagem, a empresa, o veículo, o horário ou o local de embarque forem diferentes daqueles informados na compra, procure entender o motivo antes de embarcar.

Um dos sinais que merece atenção é a mudança do local de embarque para ponto diverso daquele previamente informado, especialmente quando o novo local não corresponder a um terminal rodoviário ou quando não houver explicação clara ao passageiro.

Também devem gerar cautela situações em que haja dificuldade para identificar qual empresa realizará efetivamente o transporte, informações contraditórias durante a venda ou alterações de última hora sem justificativa.

Em caso de cancelamento da viagem, a empresa deve comunicar o passageiro e informá-lo das opções disponíveis com antecedência mínima de 24 horas do horário de início da viagem previsto no bilhete de passagem.

Essas situações, isoladamente, não significam necessariamente que o transporte seja clandestino, mas indicam que o passageiro deve redobrar a atenção. 

CNPJ não é autorização da ANTT

Imagine encontrar uma viagem anunciada nas redes sociais e, ao perguntar se a empresa é regular, receber apenas uma foto ou o número de um CNPJ.

A informação pode ser verdadeira, mas não comprova que a empresa esteja autorizada pela ANTT a realizar o transporte rodoviário interestadual de passageiros.

Por isso, expressões como “tem CNPJ”, “empresa registrada” ou “empresa legalizada” não devem ser consideradas, sozinhas, como garantia de que a viagem está regular. 

Antes de pagar, confira

Antes de comprar sua passagem:

  • identifique claramente qual empresa realizará o transporte;
  • exija o bilhete de passagem;
  • utilize o QR Code do bilhete para consultar o documento fiscal eletrônico;
  • confira as informações de origem, destino, data, horário e local de embarque;
  • desconfie de divergências entre o que foi informado na compra e o que acontece no momento da viagem;
  • fique atento a mudanças de empresa, veículo, horário ou local de embarque sem explicação clara;
  • não considere apenas a existência de CNPJ como prova de que a empresa está autorizada a realizar o transporte.

A fiscalização da ANTT verifica se as empresas e os serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros cumprem as regras aplicáveis.

Em caso de suspeita de transporte clandestino ou de outra irregularidade, não embarque. A denúncia pode ser feita à ANTT pelo telefone 166, disponível 24 horas, ou pelos demais canais de atendimento da Agência.

|📸© Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil