Como forma de auxiliar o setor turístico e de eventos, o governo federal decidiu prorrogar o prazo para reembolso que teve sua publicação divulgada em Medida Provisória (MP) nº 1.036/21 na edição desta quinta-feira (18) através do Diário Oficial da União.

A medida valia para eventos adiados ou cancelados até 31 de dezembro do ano passado. A MP tem validade imediata após publicação no Diário Oficial da União, mas precisa ser votada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade.

No caso de adiamento ou de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, incluídos shows e espetáculos, até 31 de dezembro de 2021, em decorrência da pandemia de covid-19, o prestador de serviços ou a sociedade empresária não será obrigado a reembolsar os valores pagos pelo consumidor.

A prorrogação também vale para artistas, palestrantes ou outros profissionais já contratados para os eventos cancelados. Eles também ficam dispensados de reembolsar imediatamente os valores recebidos, desde que o evento seja remarcado para até 31 de dezembro de 2022.

? © CC0/Hugo Chinaglia/Flickr

Rádio Centro Cajazeiras

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