Uma decisão do juiz Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho, da 17ª Vara Cível da Capital, extingiu o processo movido por 22 gatos contra um condomínio residencial do Bairro dos Ipês, em João Pessoa. O síndico do local determinou que moradores do local não alimentassem os animais, sob pena de advertência e, em caso de reincidência, até multa.

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No processo, o Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas, que representou os gatos, pediu que fosse reconhecida “a capacidade dos autores de postular em juízo e a concessão de tutela antecipada no sentido de acatar a permanência da colônia de gatos nas áreas comuns do condomínio”.

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O juiz justificou a decisão alegando que “não é possível admitir os felinos no polo ativo da ação, uma vez que inexiste, na legislação vigente, norma que preveja a sua capacidade processual. Ademais, apesar de ser pacífico, à luz da ciência, que os animais dotados de sistema nervoso espinhal têm aptidão para sentir e demonstrar emoções, sendo merecedores de proteção legal e jurisdicional, esta deve ser operada por tutor, não prevalecendo, destarte, a tese exposta na inicial”,

diz um trecho do documento.

“É indiscutível que os animais devem ser resguardados de exploração, maus tratos, crueldade, abandono. Todavia, a proteção que lhes é conferida pelo ordenamento jurídico não os alça ao mesmo patamar das pessoas (físicas ou jurídicas), que são as responsáveis por defender – em juízo ou fora dele – tais direitos. Corroborando tal entendimento, o Superior Tribunal de Justiça, em recente julgado, assentou que embora os animais sejam seres sencientes – dotados de sensibilidade – devendo ter o seu bem-estar assegurado, eles não são dotados de personalidade jurídica nem podem ser considerados sujeitos de direitos”,

reforçou o juiz em outro trecho da decisão.

? © Divulgação

Rádio Centro Cajazeiras

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