?? Cancelamento ou remarcação de eventos turísticos e culturais tem medidas avaliadas
Produtores culturais que tiveram eventos cancelados por conta da pandemia ficaram desobrigados, no ano passado, de devolver o dinheiro aos consumidores. Desde que garantissem a remarcação do serviço ou a devolução do crédito ao longo do ano.
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A covid-19 continuou cancelando shows, espetáculos, palestras e conferências, e o governo editou nova medida provisória prorrogando até o final deste ano essas condições.
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O texto da MP aprovado na Câmara diz que o consumidor que optar pelo crédito poderá usá-lo até o final do próximo ano. Caso a empresa não consiga remarcar o evento ou conceder o crédito, terá de devolver o valor pago pelo consumidor até 31 de dezembro de 2022.
As regras valem para os eventos cancelados e remarcados e para os novos eventos que vierem a ser cancelados neste ano e também para aqueles cancelados mais de uma vez. Trata-se da MP 1036/2021.
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