💵 Trabalhadores têm até 15 de dezembro para saques extraordinários de recursos do FGTS
Os trabalhadores que ainda não sacaram a quantia de até R$ 1 mil do saque extraordinário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) podem retirar o dinheiro até 15 de dezembro. O pedido pode ser feito pelo aplicativo FGTS, disponível gratuitamente nas lojas Google Play e Apple Store, ou pelo site.
A liberação desses recursos começou a partir do dia 20 de abril deste ano, de forma escalonada, de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. O valor liberado depende do saldo que cada pessoa possui no fundo, considerando a soma dos valores disponíveis de todas as suas contas do FGTS.
A disposição ocorreu por meio de uma medida provisória com o objetivo de reduzir o comprometimento da renda e endividamento das famílias em função da crise sanitária provocada pela Covid-19.
O crédito do Saque Extraordinário do FGTS é feito em Conta Poupança Social Digital, o Caixa Tem, aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores.
Pelo aplicativo é possível pagar boletos e contas, utilizar o cartão de débito virtual para pagamento em lojas, sites ou aplicativos, além de fazer compras em estabelecimentos comerciais pagando com o QR code nas maquininhas.
O valor também pode ser transferido para outras contas bancárias. O cliente pode, ainda, realizar transações por meio do Pix, além de efetuar saque nos terminais de autoatendimento da Caixa e nas casas lotéricas.
O trabalhador que não quiser fazer o Saque Extraordinário até 15 de dezembro de 2022 terá o recurso estornado à conta do FGTS, sem nenhum prejuízo ao cidadão.
Segundo a Caixa Econômica Federal, o crédito de até R$ 1 mil foi realizado no Caixa Tem para 45,26 milhões de trabalhadores, no total de R$ 30,98 bilhões.
Até o momento, cerca de 12 milhões de trabalhadores não sacaram o equivalente a R$ 8 bilhões, aproximadamente.
Fique atento: a Caixa alerta que não envia mensagens com solicitação de senhas, dados ou informações pessoais. O banco também não envia links ou pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp.
📸 © Claudia Ferreira/Semuc-PMBV
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