⚖ Relator vota pela inelegibilidade de Ricardo Coutinho em segunda ação no TSE
Um dia depois de votar pela inelegibilidade do ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho, ao apreciar a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) do programa “Empreender PB” o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Og Fernandes, que é relator dos processos de Ricardo no TSE, também votou nesta sexta-feira (28) pela inelegibilidade do ex-governador no processo que trata da concessão de benefícios por meio da PBPrev em 2014.
As Aijes passaram a tramitar no TSE após serem rejeitadas, em parte, nos julgamentos realizados no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). Assim como no caso do Empreender, o ministro Og Fernandes entendeu que houve crime eleitoral nas concessões de benefícios pela PBPrev em 2014, ano em que o então governador disputou a reeleição.
Em seu voto, o relator do processo argumentou que os crimes eleitorais imputados a Ricardo Coutinho não poderiam ser atribuídos à então candidata a vice na chapa, Lígia Feliciano (PDT). Segundo Og Fernandes, assim como no caso da Aije do Empreender, a atual vice-governadora não ocupava cargo no governo na época e, por isso, não poderia influir na gestão para se beneficiar.
Além de Ricardo Coutinho, o ministro também julgou o presidente da PBPrev na época, Severino Ramalho Leite, culpado pelo abuso de poder político para fins eleitorais. No entendimento de Og Fernandes, o volume de benefícios previdenciários em 2014 foi muito superior aos concedidos em anos anteriores.
O relator votou pela inelegibilidade de Ricardo Coutinho e de Severino Ramalho Leite por oito anos, contados a partir de 2014, ano da disputa eleitoral. O ministro Luiz Felipe Salomão, o seguinte a votar, pediu vistas no processo, assim com tinha feito na Aije do Empreender, e o julgamento foi suspenso.
A previsão é a de que as matérias voltem à pauta na semana que vem, com a apresentação do voto-vista do magistrado.
Via G1PB