O procurador Deltan Dallagnol e o ex-juiz Sergio Moro debateram em aplicativo de mensagens levantar o sigilo de uma ação da Polícia Federal em que constava um relatório sobre acervo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Menos de uma hora e meia após a conversa, Moro fez o despacho suspendendo o sigilo.

A discussão aconteceu em março de 2016, quando o nome do ex-presidente era especulado para assumir o Ministério da Casa Civil no governo de Dilma Rousseff (PT). Dallagnol disse a Moro temer que a nomeação impedisse a suspensão do sigilo, uma vez que Lula passaria a contar com foro privilegiado.

Procurados, Moro e MPF (Ministério Público Federal) não se manifestaram. Em nota divulgada na segunda-feira (1º), o ex-juiz reiterou não reconhecer a autenticidade das mensagens.

A grafia das mensagens foi mantida tal como nos autos do STF (Supremo Tribunal Federal) —na segunda-feira, o ministro Ricardo Lewandowski levantou o sigilo de parte do material apreendido na Operação Spoofing, que prendeu suspeitos de invadir os celulares de Moro e de procuradores da Lava Jato. A decisão acontece após pedido da defesa de Lula, que submeteu o material a perícia. Moro:

“Melhor levantar o sigilo”

Em 11 de março de 2016, por volta das 16h, Moro disse a Dallagnol: “A PF [Polícia Federal] deve juntar relatório preliminar sobre os bens encontrados em depósito no Banco do Brasil. Creio que o melhor é levantar o sigilo dessa medida. Abri para manifestação de vocês [força-tarefa da Lava Jato], mas permanece o sigilo. Algum problema?”.

O sigilo era referente a um pedido de busca e apreensão contra Lula. Em 4 de março, a PF encontrou na residência de Lula um termo que indicava o depósito de “23 caixas lacradas” no Banco do Brasil no centro de São Paulo. O material estava no depósito desde 21 de janeiro de 2011, pouco menos de um mês após ele ter encerrado seu segundo mandato. Nas caixas, havia presentes recebidos por Lula ao longo de seus dois mandatos.

A PF pediu então para fazer uma busca adicional para avaliar as caixas. “Como eventualmente podem conter documentos ou provas (…), justifica-se a busca e apreensão”, escreveu Moro em 8 de março de 2016. Sobre essa busca, foi produzido um relatório parcial.

? Foto: Pedro de Oliveira/ ALEP/ Montagem

Exatas News via Uol

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